DA LIBERDADE HUMANA À RESPONSABILIDADE MORAL
Como já vimos nas aulas anteriores, o homem pode escolher agir de acordo com as normas impostas pela sociedade, leis jurídicas normais culturais, etc, e ainda pelas normas e valores interiorizados pela sua consciência. Assim, o Homem age de acordo com a sua consciência perante outras responsabilidades e se torna um sujeito ético-moral e a sua acção é moral.
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Define-se a responsabilidade moral é uma característica em virtude da qual a pessoa responde pelos seus actos perante aos outros e perante a si mesmo, reconhecendo-os como seus e assumindo as suas responsabilidades.
Todo acto moralmente responsável exige as seguintes condições:
· Imputabilidade – Só é responsável por um determinado acto, aquele a quem é atribuída a sua autoria.
· Consciência – O sujeito age Conscientemente, com conhecimento de causa, pode controlar as consequências imediatas do seu comportamento. Por isso quando maior for o grau de conhecimento e educação que o sujeito moral tiver, maior será a sua responsabilidade. Se uma pessoa age por ignorância inculpável ou inadvertência ao bem e ao mal, a sua responsabilidade será atenuada ou suprimida.
· Intencionalidade – O acto realizado é intencional, quando, deriva de uma decisão consciente, voluntaria, livre .
Um acto moralmente responsável, é uma acção moral, quanto for praticado por alguém, (sujeito Moral) no gozo da sua liberdade e das suas faculdades mentais (Consciência da acção) com vista a um determinado fim (Intensão).
Justiça e o Dever
Justiça é uma virtude ou qualidade humana que consiste na vontade firme e constante de dar a cada um o que lhe é devido. “Aristóteles”
A justiça como, virtude pressupõe a existência de uma pessoa que tem o direito a um objecto que lhe pertence e outra que tem o dever de o respeitar. Assim a justiça, consiste em dar a cada um o que é seu por direito.
Segundo O filósofo contemporâneo, Carlos Dias Hernández, a noção de justiça exprime uma tripla dimensão:
· Ético-pessoal – como virtude pessoal, designa a imparcialidade, e nas relações com os outros a capacidade de antepor exigências morais aos interesses relativos ou de conjuga-los adequadamente.
· Ético-social – É a sociedade ou sistema politico justo, no qual existem relações sociais institucionalizadas, ordenadas e coerentes, no interior das quais cada um recebe o que é seu por direito (deveres do Estado e da politica para com os seus cidadãos)
· Jurídico-legal – sistema de leis (Direito), que estabelecem de modo positivo o que corresponde a cada um nas diversas circunstâncias e que utiliza os mecanismos adequados para o seu cumprimento. A justiça é aplicada quando a lei é cumprida.
Dever
O dever é um princípio que está ligado à dimensão Ético-pessoal da pessoa e define o fim da acção e sua moralidade. O principal defensor de uma ética moral por dever foi Emmanuel Kant (1724 - 1804), que desenvolveu uma teoria Ética que influência toda reflexão filosófica.
O que é, então, o dever?
O dever é uma realidade interior que leva a vontade de agir de determinada maneira; é um imperativo categórico, na terminologia de Kant, isto é, uma obrigação, viso que impera incondicionalmente.
Formulação do imperativo categórico é a seguinte: “Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal”.
A lei moral, ou dever, não diz oque fazer nesta ou naquela situação, mas indica ao ser humano como se deverá comportar em todas as situações. Na execução do dever, a liberdade é a condição essencial: A liberdade é a condição importante do dever, visto que dever fazer uma coisa implica necessariamente a possibilidade de não o fazer. Assim sendo o dever só se impõe ao homem e aos animais e objectos impõe-se o determinismo.
O dever encontra a sua fundamentação em tendências que podem ser resumidas assim:
· Tendência teísta – Defende que o verdadeiro fundamento do dever é Deus, criador e legislador supremo da natureza e do homem.
· Tendência positiva – Defende o dever como resultante da expressão exercida pela sociedade sobre o homem, com o tempo se transformou em obrigação de consciência.
· Tendência Racionalista – Defende como fundamento do dever a própria razão humana, autora das leis. (obrigatória), imperativo categórico.
A sanção e o mérito
Em termos legais a Sanção é o premio ou castigo, infligidos pelo cumprimento ou violação de uma lei. Legalmente, Sancionar um acto é sublinhar o seu valor reconhecendo-o como bom ou mau, por meio de elogios e recompensas ou censuras e castigo.
Segundo o dicionário de filosofia, mérito de uma pessoa são as qualidades susceptíveis de admiração, e os méritos morais incluem: a benevolência, temperança, justiça, misericórdia etc. Assim podemos dizer que o mérito é uma virtude. A virtude é uma forca moral para fazer o bem e adquire-se pela prática de bons actos

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